Desª. Heloisa Pinto de Freitas Vieira Graddi, desproveu decisão da juiza Maria do Carmo Tommasi Costa Caribe da 16ª Vara Cível de Salvador
Por: redação
Data: 28/11/2011 03:03 AM
Por tais razões, determino que o Agravado se abstenha de lançar o nome do Agravante nos cadastros restritivos ao crédito, ou, se já o fez, cancele no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais). Nestes termo...